CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DOCENTE
Os docentes, para os fins de credenciamento junto ao programa de pós-graduação, serão classificados como: permanentes, colaboradores e visitantes.
Os docentes permanentes deverão atender aos seguintes requisitos:
- desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação;
- participar de projetos de pesquisa junto ao PPGEAS;
- apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;
- desenvolver atividades de orientação de trabalhos de conclusão no PPGEAS.
Serão credenciados como docentes colaboradores aqueles que não preencherem todos os requisitos estabelecidos para os docentes permanentes, de modo a contribuir no PPGEAS de forma complementar ou eventual.
Serão credenciados como docentes visitantes aqueles que permanecerão na UERJ à disposição do PPGEAS, em tempo integral e por um período contínuo e determinado, desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa.
O quantitativo de docentes colaboradores e visitantes não deverá superar a cota equivalente a 25% dos professores permanentes.
O credenciamento de docentes no PPGEAS será por fluxo contínuo mediante a apresentação de um plano de atividades do candidato, juntamente com cópia de seu currículo Lattes.
- O plano de atividades do candidato deverá explicitar o vínculo e a atuação em uma das linhas de pesquisa do PPGEAS.
- O candidato deverá comprovar produções acadêmicas qualificadas na área de acordo com as orientações da CAPES.
- A inclusão de um novo membro no corpo docente do PPGEAS deverá ser aprovada pela CCPPGEAS.
O recredenciamento de docentes do PPGEAS deverá ser avaliado internamente pela CCPPGEAS. Os pedidos de recredenciamento deverão ser encaminhados pelos próprios docentes para apreciação da CCPPGEAS antes do prazo de conclusão de atuação no Programa, a saber, 4 (quatro) anos.
Para o recredenciamento de docentes do PPGEAS serão considerados:
- comprovação de participação em projetos de pesquisa concluídos ou em andamento.
- o docente deverá comprovar produções acadêmicas qualificadas na área de acordo com as orientações da CAPES.
- ter ministrado pelo menos uma disciplina no período de 2 (dois) anos no PPGEAS;
- ter, pelo menos, uma orientação de Mestrado concluída a cada 2 (dois) anos.
O descredenciamento de docentes do PPGEAS será feito, após apreciação da CCPPGEAS, mediante duas situações:
- Solicitação do próprio docente para seu descredenciamento;
- Docentes que não atenderem as exigências demandadas para sua classificação no programa.
O reingresso do docente anteriormente descredenciado do PPGEAS envolverá o mesmo procedimento previsto para fins de credenciamento e somente poderá ser solicitado após um ano de descredenciamento do PPGEAS.